Sim. O seguro residencial pode cobrir incêndio causado por fogo vindo de mata, terreno vizinho, reserva florestal ou terreno baldio, desde que o incêndio atinja o imóvel segurado e cause danos cobertos pela apólice.
Essa informação deve ser declarada no ato da contratação. Caso o imóvel faça divisa com mata, reserva florestal, área de vegetação, lote vago ou terreno baldio, é importante informar corretamente à seguradora para que o risco seja analisado de forma adequada.
A cobertura normalmente se aplica à casa, suas estruturas e, quando contratado, aos bens existentes no imóvel, como móveis, eletrodomésticos e equipamentos. Em regra, o seguro residencial não cobre a própria mata, vegetação, reserva florestal ou danos ambientais.
A indenização depende das condições da apólice e pode ser negada em casos de omissão de informações relevantes, incêndio intencional, queimada irregular, negligência grave ou descumprimento das regras do contrato.