O reembolso no plano de saúde é a possibilidade de o beneficiário realizar consultas, exames, procedimentos ou atendimentos fora da rede credenciada do convênio médico e solicitar à operadora a devolução de parte do valor pago, conforme as regras, limites e tabela de reembolso previstos no contrato.
Nos planos de saúde com reembolso, o beneficiário tem mais liberdade para escolher médicos, clínicas, laboratórios ou hospitais que não fazem parte da rede credenciada. Após o atendimento, é necessário apresentar os documentos exigidos pela operadora, como nota fiscal, recibo e relatório médico, para análise e pagamento do valor reembolsável.
Já nos planos de saúde sem reembolso, o atendimento deve ser realizado preferencialmente dentro da rede credenciada contratada. Nesse caso, o beneficiário utiliza os prestadores indicados pela operadora, sem precisar pagar diretamente pelo serviço coberto, salvo eventuais cobranças previstas em contrato, como coparticipação.