Plano Odontológico

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Qual a importância de ter um plano odontológico?

O plano de saúde empresarial é uma das formas mais eficazes de garantir proteção médica de qualidade para colaboradores, com custos muito mais acessíveis do que em planos individuais. Seja em empresas de pequeno porte ou em grandes corporações, oferecer esse benefício representa não apenas cuidado com a equipe, mas também uma decisão estratégica para o negócio.

No caso das pequenas e médias empresas (PME), já é possível contratar a partir de apenas dois beneficiários, aproveitando preços diferenciados e condições exclusivas que tornam o convênio médico empresarial muito mais vantajoso. Já as grandes empresas conseguem ampliar ainda mais os benefícios, negociando coberturas robustas e redes credenciadas mais completas por valores reduzidos.

Além do custo inferior por beneficiário, a modalidade empresarial permite escolher entre planos com ou sem coparticipação, ajustando a despesa ao perfil da empresa. Não contar com essa proteção pode ser arriscado: basta uma internação ou procedimento inesperado para gerar altos custos médicos e impactar diretamente na vida do colaborador e na produtividade da empresa.

Estudos comprovam que organizações que oferecem convênio médico reduzem o absenteísmo e aumentam a satisfação e retenção de talentos, fortalecendo sua autoridade no mercado. Assim, investir em um plano de saúde empresarial vai muito além de oferecer um benefício: é assumir uma postura de responsabilidade, garantir segurança corporativa e evitar prejuízos que poderiam comprometer o futuro da empresa.

Modalidades de Planos Odontológicos

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Plano de Odontológico Individual

Qualquer pessoa pode contratar, sem precisar de vínculo com empresa ou associação.

Ideal para quem quer proteger apenas a si ou incluir dependentes.

Não tem número mínimo de pessoas.

Contratação direta com a operadora.

Plano Odontológico Empresarial

Exclusivo para empresas com CNPJ ativo, de qualquer porte.

Pode incluir sócios, funcionários e dependentes.

Exige um número mínimo de beneficiários, definido pela operadora.

Contratação direta com a operadora.

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Coberturas Oferecidas

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Ambulatorial

Hospitalar

Amb + Hospitalar

Obstetrícia

Abrangência do Atendimento

Planos de Saúde que se ajusta a sua necessidade, com cobertura Regional, Estadual e Nacional.

Acomodações Oferecidas

As acomodações variam de acordo com a modalidade escolhida, oferecendo opções de enfermaria ou apartamento, conforme sua preferência e necessidade.

Enfermaria

Quartos coletivos com 2 (dois) ou mais leitos

Banheiro compartilhado.

Apenas idosos, crianças e deficientes têm direito a um acompanhante durante a internação.

Visitas mais restritas com horários
pré-estabelecidos pela Unidade Hospitalar.

Apartamento

Quarto privativo, com único leito e assento retrátil ou cama extra para o acompanhante.

Banheiro individual.

Todo paciente tem direito a um acompanhante durante o período de internação.

Visitas mais flexíveis com mais horários disponibilizados pela Unidade Hospitalar.

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Coparticipação

Com a opção de coparticipação, você pode reduzir a mensalidade e pagar apenas quando utilizar. Ou, se preferir, escolha um plano sem cobranças adicionais e tenha previsibilidade no seu orçamento.

Sem Coparticipação

Não há cobrança adicional por procedimento realizado, independentemente do volume utilizado o beneficiário paga um valor fixo por mês.

Com Coparticipação

Para cada procedimento realizado é cobrado em conjunto com a mensalidade um valor correspondente a coparticipação.

Reembolso

Para cada procedimento realizado fora da rede credenciada da operadora, é facultado ao beneficiário o pedido de reembolso pelas despesas médicas ou hospitalares, seguindo o múltiplo de reembolso e a tabela de referência do Plano de Saúde.

Como funciona a regra de carências?

Confira os períodos de carência e saiba exatamente quando poderá usar cada cobertura do seu plano de saúde sem se preocupar com carências.

24 horas

Urgência e Emergência

Se você sofrer um acidente ou passar mal de forma súbita e grave, o plano começa a cobrir em apenas 24 horas após a contratação. Isso inclui situações em que existe risco imediato de vida ou danos sérios à saúde.

30 dias

Consultas Médicas

Para marcar e se consultar com médicos de diversas especialidades, o prazo normal de espera é de 30 dias após a contratação, mas em alguns casos pode cair para 24 horas.

30 dias

Exames Simples

Inclui exames básicos como radiografias comuns, exames de sangue, urina, fezes e eletrocardiograma. O tempo de espera padrão é de 30 dias, podendo ser reduzido para 24 horas.

90 dias

Exames Complexos

São exames um pouco mais elaborados, como testes hormonais, ultrassonografia simples, mamografia, radiografias com contraste e teste de esforço. O prazo padrão é de 90 dias, mas pode ser reduzido para 24 horas.

180 dias

Exames Especiais

O ChatGPT disse:

Os exames e procedimentos especiais e os de alta complexidade abrangem desde procedimentos como endoscopia, ecocardiograma com doppler, monitoramento cardíaco (Holter e Mapa), ultrassonografias especiais, pequenas cirurgias ambulatoriais sem anestesia geral e exames mais detalhados do coração e sistema nervoso, até exames e tratamentos mais avançados, como ressonância magnética, tomografia computadorizada, quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e medicina nuclear. Para ambos, o prazo de carência é de 180 dias, podendo ser reduzido para 24 horas em situações previstas pelo contrato.

180 dias

Fisioterapia e Terapias

As coberturas para fisioterapias e terapias incluem sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, acupuntura e outras terapias físicas, além de consultas e atendimentos voltados para o cuidado psicológico e emocional, como a psicoterapia realizada de forma ambulatorial. Em ambos os casos, o prazo de carência é de 180 dias, podendo ser reduzido para 24 horas conforme as condições previstas no contrato.

300 dias

Parto Normal ou Cesariana

O parto, seja ele normal ou cesariana, possui um prazo de carência de 300 dias a partir da contratação do plano de saúde. Isso significa que, para que o procedimento seja coberto, é necessário que esse período seja cumprido antes do nascimento do bebê. Esse prazo é estabelecido para evitar que o plano seja contratado já durante a gestação com o objetivo de utilização imediata.

24 meses

Doenças e Lesões Preexistentes

Se você já tinha uma doença ou lesão antes de contratar o plano, ele pode limitar a cobertura de alguns procedimentos relacionados a essa condição por até 24 meses. Nesse período, não serão cobertos procedimentos de alta complexidade, leitos especiais ou cirurgias ligados diretamente à doença ou lesão prévia.

Quer saber mais sobre prazos e aproveitametno de carências?

Conheça as regras contratuais de cada convênio médico.

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Principais dúvidas sobre Plano Odontológico

As respostas para as perguntas mais comuns de quem contrata plano de saúde.

O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)?
CPT significa Cobertura Parcial Temporária no contexto dos planos de saúde no Brasil. Ela é um recurso previsto na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e funciona assim: Quando uma pessoa contrata...
Quando é necessário fazer vistoria do veículo?
A vistoria prévia pode ser exigida pela seguradora antes da contratação do seguro, especialmente nos seguintes casos: Contratação de uma nova apólice: Para avaliar o estado atual do veículo e verificar...

Não encontrou uma resposta ou ainda está em dúvida?

Aprenda mais sobre Plano Odontológico no nosso Blog

Tudo sobre planos de saúde em um só lugar: descubra dicas exclusivas, evite prejuízos e aprenda a escolher a proteção ideal para o seu veículo.

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