A vistoria prévia pode ser exigida pela seguradora antes da contratação do seguro, especialmente nos seguintes casos:
Contratação de uma nova apólice:
Para avaliar o estado atual do veículo e verificar se há avarias pré-existentes.
Reativação ou renovação com interrupção de vigência:
Quando há um intervalo sem cobertura entre uma apólice e outra, ou seja, são situações em que a nova apólice de seguro começa a valer depois que a anterior já expirou, ou seja, há um período em que o segurado ficou sem cobertura.
Um exemplo prático de reativação ou renovação com interrupção de vigência ocorre quando a apólice anterior vence no dia 30 de junho e a nova apólice é contratada com início apenas em 5 de julho, resultando em um intervalo de 5 dias sem cobertura de seguro.
Durante esse intervalo, se ocorrer algum sinistro (acidente, roubo, incêndio etc.), o segurado não terá direito à indenização, pois não estava coberto por nenhuma apólice naquele período.
Alterações relevantes na apólice:
Como mudança de uso, inclusão de acessórios ou transferência de titularidade.
❗Importante:
A SUSEP não exige vistoria obrigatória, mas permite que cada seguradora defina seus próprios critérios de aceitação de risco, desde que estejam previstos nas condições contratuais do seguro.