Quando é necessário fazer vistoria do veículo?

A vistoria prévia pode ser exigida pela seguradora antes da contratação do seguro, especialmente nos seguintes casos:

Contratação de uma nova apólice:

Para avaliar o estado atual do veículo e verificar se há avarias pré-existentes.

Reativação ou renovação com interrupção de vigência:

Quando há um intervalo sem cobertura entre uma apólice e outra, ou seja, são situações em que a nova apólice de seguro começa a valer depois que a anterior já expirou, ou seja, há um período em que o segurado ficou sem cobertura.

Um exemplo prático de reativação ou renovação com interrupção de vigência ocorre quando a apólice anterior vence no dia 30 de junho e a nova apólice é contratada com início apenas em 5 de julho, resultando em um intervalo de 5 dias sem cobertura de seguro.

Durante esse intervalo, se ocorrer algum sinistro (acidente, roubo, incêndio etc.), o segurado não terá direito à indenização, pois não estava coberto por nenhuma apólice naquele período.

Alterações relevantes na apólice:

Como mudança de uso, inclusão de acessórios ou transferência de titularidade.

❗Importante:

A SUSEP não exige vistoria obrigatória, mas permite que cada seguradora defina seus próprios critérios de aceitação de risco, desde que estejam previstos nas condições contratuais do seguro.

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