Por que o seguro incêndio é obrigatório no contrato de aluguel?

O seguro incêndio é obrigatório em contratos de aluguel de casas e apartamentos porque a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 22, inciso VIII) determina que o locador (proprietário) é responsável por zelar pela segurança do imóvel, e que o locatário (inquilino) deve cumprir as cláusulas contratuais que podem incluir a contratação do seguro. Na prática do mercado imobiliário, a obrigatoriedade é consolidada justamente para garantir a proteção do patrimônio do proprietário contra danos causados por incêndio, explosão ou acidentes similares.

Do ponto de vista jurídico, o seguro funciona como medida de prevenção e mitigação de riscos, evitando longas disputas judiciais e garantindo que, em caso de sinistro, o prejuízo seja coberto pela seguradora e não recaia integralmente sobre o inquilino. A ausência dessa cobertura pode caracterizar descumprimento contratual, sujeitando o locatário a responder pelos danos ao imóvel e até a ter o contrato rescindido.

Além da exigência legal, o seguro incêndio é considerado um instrumento de proteção coletiva. Ele garante a reposição ou reparo do bem e preserva a segurança patrimonial tanto do proprietário quanto do inquilino, já que os custos de um incêndio podem ser extremamente altos e inviáveis de serem suportados individualmente.

Portanto, a obrigatoriedade do seguro incêndio em contratos de locação não é apenas uma formalidade: trata-se de uma exigência legal e prática, que protege todas as partes envolvidas e assegura maior tranquilidade nas relações de aluguel.

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